Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Real Assessoria Empresarial de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Política de Privacidade
Fone: (18) 3641-1868
escritorioreal@escritoriorealbirigui.com.br

Instrução normativa regulamenta regras de IR para plataformas digitais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 2026, que disciplina a retenção na fonte e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas a plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais. A medida decorre de entendimento alcançado por meio do programa Receita Soluciona, em que foi identificada a necessidade de uniformizar e adaptar os procedimentos tributários aplicáveis aos novos modelos de negócios desenvolvidos em ambientes digitais.

A norma mantém a regra geral segundo a qual a pessoa jurídica que efetua o pagamento é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto à alíquota de 1,5%. Como inovação, prevê a possibilidade de que plataformas digitais que centralizem os fluxos de pagamento realizem diretamente a antecipação do recolhimento do tributo, dispensando a retenção pela fonte pagadora. Para utilizar esse regime, a plataforma deverá exercer opção anual e irretratável, formalizada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), além de comunicar aos usuários a adoção da sistemática.

Para o ano em curso, as plataformas digitais poderão realizar a opção pelo recolhimento antecipado da retenção a partir de 1º de outubro de 2026 e deverão informar essa opção na EFD-Reinf transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 15 de novembro de 2026.

A Instrução Normativa também estabelece conceito de plataforma digital alinhado à Lei Complementar nº 214, de 2025, abrangendo sites, aplicativos e outros ambientes digitais que atuem como intermediários e controlem elementos essenciais das operações, como cobrança, pagamento, definição de condições ou entrega. Com a nova regulamentação, a Receita Federal busca conferir maior segurança jurídica, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e aumentar a transparência nas operações realizadas por meio de plataformas digitais.

Para saber mais sobre o Receita Soluciona clique aqui.

Para visualizar a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 2026, clique aqui.

Fonte: Gov

INFORMAÇÕES ONLINE

Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.


COTAÇÕES E ÍNDICES

Moedas - 09/07/2026 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,132
  • 5,135
  • Paralelo
  • 5,112
  • 5,115
  • Turismo
  • 5,169
  • 5,329
  • Euro
  • 5,862
  • 5,875
  • Iene
  • 0,032
  • 0,032
  • Franco
  • 6,356
  • 6,371
  • Libra
  • 6,868
  • 6,887
  • Ouro
  • 680,808
  • 680,946
Mensal - 25/05/2026
  • Índices
  • março/2026
  • abril/2026
  • Inpc/Ibge
  • 0,91
  • 0,81
  • Ipc/Fipe
  • 0,59
  • 0,40
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,67
  • 0,88
  • Igp-m/Fgv
  • 0,52
  • 2,73
  • Igp-di/Fgv
  • 1,14
  • 2,41
  • Selic
  • 1,21
  • 1,09
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,77
  • 0,76
  • TR
  • 0,17
  • 0,17

AGENDA TRIBUTÁRIA

  • 10/Julho/2026 – 6ª Feira.
  • Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
  • Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
  • IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.



   ÁREA RESTRITA

Travessa Sabauna, 119 | Centro - Birigui - SP | Fone: 18 3641-1868
Fax: 18 3641-9502 | escritorioreal@escritoriorealbirigui.com.br