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IPVA 2026 já pode ser pago nos bancos; veja calendário de vencimento

O IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já está disponível para pagamento na rede bancária.

O calendário de pagamento começa no dia 12 de janeiro, para opção à vista e com desconto de 3%. O imposto também pode ser parcelado em até cinco vezes 

Para consultar o valor, basta acessar os terminais de autoatendimento, a internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos. É preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

Também é possível verificar diretamente no portal da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento), com o número da placa do veículo.

Calendário

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Placa
(Final)
Mês
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio
1ª Parcela ou Cota Única COM desconto 2ª Parcela ou Cota Única SEM desconto 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Final 1 12/jan 12/fev 12/mar 12/abr 12/mai
Final 2 13/jan 13/fev 13/mar 13/abr 13/mai
Final 3 14/jan 14/fev 14/mar 14/abr 14/mai
Final 4 15/jan 15/fev 15/mar 15/abr 15/mai
Final 5 16/jan 16/fev 16/mar 16/abr 16/mai
Final 6 19/jan 19/fev 19/mar 19/abr 19/mai
Final 7 20/jan 20/fev 20/mar 20/abr 20/mai
Final 8 21/jan 21/fev 21/mar 21/abr 21/mai
Final 9 22/jan 22/fev 22/mar 22/abr 22/mai
Final 0 23/jan 23/fev 23/mar 23/abr 23/mai

Datas de pagamento do IPVA — Reprodução/Sefaz-SP


Como pagar


Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam.


Outra opção é por meio do Pix. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.


É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Além de casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.


Multa


O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.


Consulta


A consulta do valor pode ser feita pelos sites bancários, ou pelo Sistema de Veículos (Sivei). Basta informar a placa do veículo.


Fonte: noticias.r7

INFORMAÇÕES ONLINE

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COTAÇÕES E ÍNDICES

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AGENDA TRIBUTÁRIA

  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.



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