No quadro Mercado Imobiliário e Condomínio, uma parceria com
o Secovi Paraíba, Érico Feitosa esclareceu uma dúvida comum entre os moradores:
de quem é a responsabilidade por vazamentos em condomínios?
Segundo ele, a regra é simples: o que está dentro da unidade
é responsabilidade do proprietário; o que está nas áreas comuns, do condomínio.
Por exemplo, um vazamento na torneira ou na tubulação interna
do apartamento é de responsabilidade do morador. Já infiltrações que vêm do
telhado, da fachada ou das áreas externas são de responsabilidade do
condomínio.
Érico também alertou para casos mais complexos, como
vazamentos imperceptíveis que causam danos a outros apartamentos. Nesses casos,
a responsabilidade é de quem originou o problema, mesmo que o dano só apareça
algum tempo depois.
Direto de São Paulo, onde participa do Encontro Nacional de
Administradores de Condomínio (Enacom), ele antecipou que em breve trará temas
discutidos no evento, como veículos elétricos em prédios e mudanças na
legislação sobre condôminos com comportamento antissocial.
Fonte: sindicolegal
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