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Carnaval: veja o horário de funcionamento dos bancos durante o feriado

Durante o feriado de  Carnaval, na segunda-feira (12) e terça-feira (13), as agências bancárias não estarão disponíveis para atendimento presencial ao público, conforme comunicado da  Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Apesar do fechamento das agências, os clientes têm à disposição os canais digitais, como sites e aplicativos dos bancos, para realizar transferências e pagamentos de contas nos dias em que não há expediente presencial.

Os bancos retomarão seus serviços na quarta-feira (14), a partir das 12h, com o encerramento previsto no horário habitual de cada agência. Essa decisão segue a Resolução n.º 4.880 do Conselho Monetário Nacional, que não considera sábados, domingos e feriados como dias úteis para fins de operações bancárias, incluindo, portanto, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.

Apesar disso, os pagamentos podem ser realizados sem custos adicionais no próximo dia útil, ou seja, na quarta-feira. A recomendação da instituição que representa as agências bancárias é que os clientes antecipem o pagamento ou, para os títulos que possuem código de barras, que programem o pagamento através dos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking ou pelo atendimento telefônico dos bancos.

 

Fonte: IG

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AGENDA TRIBUTÁRIA

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  • 31/Outubro/2025 – 6ª Feira.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCTFWeb
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • ITR
  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
  • IRPJ | Renda variável.
  • IRPF | Quota.
  • IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
  • Operações com criptoativos.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • Contribuição Sindical (empregados)
  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
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