Estamos em janeiro de 2026, o momento em que as empresas brasileiras precisam "olhar pelo retrovisor" para organizar as contas e obrigações do ano que passou (2025).
O sistema tributário brasileiro funciona através de obrigações acessórias: declarações que você envia ao governo para provar que pagou os impostos corretamente. Se você esquece de enviar, ou envia errado, a multa costuma ser pesada.
Abaixo, detalho as principais obrigações referentes ao ano de 2025 que devem ser entregues agora ou nos próximos meses de 2026.
Neste primeiro trimestre, o foco é o fechamento das movimentações de 2025 e a escolha do regime para o novo ano.
| Obrigação | Prazo Final | O que é? | Base Legal |
| Opção pelo Simples Nacional | 30/01/2026 | Prazo para empresas que desejam entrar no regime do Simples ou MEI para 2026. | Lei Complementar 123/2006 |
| DIMOB | 27/02/2026 | Declaração de Atividades Imobiliárias. Obrigatória para quem vendeu ou alugou imóveis em 2025. | IN RFB nº 1.115/2010 |
| DMED | 27/02/2026 | Declaração de Serviços Médicos. Para clínicas, hospitais e dentistas. | IN RFB nº 985/2010 |
| DEFIS | 31/03/2026 | Declaração do Simples Nacional. Resume tudo o que a pequena empresa faturou e gastou em 2025. | Resolução CGSN nº 140/2018 |
Atenção à Extinção da DIRF: A partir deste ano (2026), não se entrega mais a DIRF anual referente a 2025. As informações de retenção de imposto de renda agora são enviadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.
Estas são as obrigações mais complexas para empresas que não são do Simples Nacional (Lucro Presumido e Lucro Real). Elas detalham toda a contabilidade e os impostos federais de 2025.
Prazo: Até 30 de junho de 2026.
O que é: É o seu "Livro Diário" e "Livro Razão" em formato digital. Ela prova para o governo que sua contabilidade está em dia.
Base Legal: IN RFB nº 2.003/2021.
Prazo: Até 31 de julho de 2026.
O que é: É aqui que se calcula o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL. Ela utiliza os dados da ECD para fechar a conta do imposto de 2025.
Base Legal: IN RFB nº 2.004/2021.
Embora o ano tenha virado, as apurações de dezembro de 2025 vencem agora em janeiro.
DCTFWeb: Deve ser enviada até o dia 15 (ou dia útil anterior) para declarar as contribuições previdenciárias de dezembro/25.
EFD-Reinf: Também até o dia 15, informando retenções de serviços tomados no último mês do ano passado.
PGDAS-D: Para empresas do Simples, o fechamento do faturamento de dezembro deve ocorrer até o dia 20 de janeiro.
O descumprimento gera o que chamamos de passivo tributário. Mesmo que você tenha pago o imposto no banco, a falta da declaração impede que o governo reconheça esse pagamento.
Multas por Atraso: Variam de R$ 200,00 (Simples Nacional) a valores que podem chegar a 3% do faturamento em casos de lucro real.
Impedimento de Certidões: A empresa fica sem a CND (Certidão Negativa de Débitos), impedindo-a de participar de licitações ou pegar empréstimos.
Desenquadramento: No caso do Simples Nacional, o erro persistente pode expulsar a empresa do regime simplificado, jogando-a para um regime de impostos bem mais caros.
Lembre-se que 2026 é o ano de início da transição da Reforma Tributária. A partir de agora, suas notas fiscais começam a ter campos para o IBS e a CBS. No entanto, para as obrigações de 2025 citadas acima, as regras ainda seguem o modelo "antigo" (PIS/COFINS/ICMS/ISS).
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